Card 4 de 15 · Família
O STF, em interpretação extensiva do conceito de entidade familiar, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, equiparando seus efeitos jurídicos aos da união estável heteroafetiva.
Certo — o STF, nas ADI 4277 e ADPF 132, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, com os mesmos efeitos jurídicos da união estável heteroafetiva.
O STF interpretou extensivamente o conceito de entidade familiar do art. 226, §3º, da CF, entendendo que a vedação a discriminação por orientação sexual, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, impõe o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar plena.
Fundamentação teórica
STF, ADI 4.277 e ADPF 132.
Base científica
Reconhecimento jurisprudencial da união homoafetiva como entidade familiar equiparada à heteroafetiva.
Técnica de memorização
STF ampliou a "UNIÃO ESTÁVEL" do art. 226 para incluir casais do MESMO SEXO, com os mesmos efeitos jurídicos.
Exemplo prático
Um casal homoafetivo em união estável reconhecida tem os mesmos direitos sucessórios e previdenciários de um casal heteroafetivo em situação similar.
Erros comuns
Achar que o STF não se pronunciou sobre a união homoafetiva, ou que a equiparação de efeitos jurídicos não ocorreu de forma plena.
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