Card 2 de 15 · Família
O casamento é civil e gratuita a celebração, sendo o casamento religioso desprovido de qualquer efeito civil, ainda que celebrado nos termos da lei.
Errado — o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei, conforme o art. 226, §2º, da CF.
Ao contrário do que afirma o item, o casamento religioso, quando celebrado nos termos estabelecidos em lei, produz efeitos civis, permitindo, por exemplo, seu registro no cartório competente, com todos os efeitos jurídicos decorrentes do casamento civil.
Fundamentação teórica
Art. 226, §§1º e 2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Casamento civil gratuito e casamento religioso com efeito civil, nos termos da lei.
Técnica de memorização
CASAMENTO RELIGIOSO TEM SIM efeito civil, desde que seguidos os termos da lei.
Exemplo prático
Um casal que se casa na igreja, seguindo os requisitos legais, pode ter seu casamento registrado civilmente, com todos os efeitos jurídicos correspondentes.
Erros comuns
Achar que apenas o casamento civil, celebrado em cartório, produz efeitos jurídicos, negando o efeito civil do casamento religioso.
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