Card 10 de 15 · Família
É permitida, em situações excepcionais previstas em lei, a imposição de métodos coercitivos de controle de natalidade por parte de instituições oficiais, em nome do planejamento familiar estatal.
Errado — é vedada qualquer forma coercitiva de controle de natalidade, seja por instituições oficiais ou privadas, sem exceção prevista na Constituição.
O art. 226, §7º, da CF veda, de forma absoluta e sem exceções, qualquer forma coercitiva de controle de natalidade por parte de instituições oficiais ou privadas, reforçando o caráter de livre escolha do planejamento familiar pelo casal.
Fundamentação teórica
Art. 226, §7º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Vedação absoluta, sem exceções, a métodos coercitivos de controle de natalidade.
Técnica de memorização
NENHUMA "situação excepcional" justifica coerção em planejamento familiar — a vedação é ABSOLUTA.
Exemplo prático
Nenhuma política pública brasileira pode impor esterilização compulsória ou métodos contraceptivos obrigatórios à população.
Erros comuns
Achar que existe alguma hipótese excepcional que legitime a imposição coercitiva de métodos de controle de natalidade pelo Estado.
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