Card 6 de 15 · Família
O rol de entidades familiares previsto no art. 226 da Constituição Federal é taxativo, não admitindo o reconhecimento de outras formas de organização familiar além das expressamente mencionadas no texto constitucional.
Errado — a doutrina e a jurisprudência entendem que o rol é exemplificativo, admitindo outras formas de entidade familiar além das expressamente mencionadas.
A doutrina contemporânea e a jurisprudência, inclusive do STF, reconhecem que o rol de entidades familiares do art. 226 da CF é exemplificativo (numerus apertus), admitindo o reconhecimento de outras formas de organização familiar socialmente relevantes, como a família homoafetiva e a família anaparental (formada por parentes sem a presença de pais), entre outras.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito de Família contemporâneo; jurisprudência do STF sobre entidades familiares.
Base científica
Caráter exemplificativo (e não taxativo) do rol de entidades familiares do art. 226 da CF.
Técnica de memorização
O ROL do art. 226 é EXEMPLO, não é uma lista FECHADA de todas as formas de família possíveis.
Exemplo prático
A família homoafetiva, reconhecida pelo STF, é exemplo de entidade familiar não expressamente mencionada no texto literal do art. 226, mas admitida pela interpretação constitucional.
Erros comuns
Achar que apenas as formas expressamente mencionadas no art. 226 podem ser reconhecidas como entidade familiar, ignorando a abertura interpretativa do dispositivo.
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