Card 7 de 15 · Família
Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Certo — é a redação literal do art. 226, §5º, da CF.
Essa disposição reflete o princípio da igualdade entre homem e mulher, superando modelos anteriores de organização familiar que atribuíam ao homem a chefia exclusiva da sociedade conjugal.
Fundamentação teórica
Art. 226, §5º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Igualdade entre homem e mulher no exercício de direitos e deveres conjugais.
Técnica de memorização
MARIDO e MULHER têm os MESMOS direitos e deveres na sociedade conjugal — igualdade plena.
Exemplo prático
A decisão sobre a educação dos filhos deve ser tomada conjuntamente pelo casal, refletindo essa igualdade de direitos e deveres.
Erros comuns
Achar que a Constituição ainda atribui chefia exclusiva da sociedade conjugal a um dos cônjuges.
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