Card 1 de 10 · Equivalência a emenda constitucional (art. 5º, §3º)
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Item CERTO — reprodução literal do art. 5º, §3º, da CF/88 (incluído pela EC nº 45/2004).
Esse rito especial confere aos tratados de direitos humanos assim aprovados o mesmo status hierárquico de uma emenda constitucional.
Fundamentação teórica
Art. 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988 (EC nº 45/2004).
Base científica
Art. 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988 (EC nº 45/2004).
Técnica de memorização
3/5, dois turnos, cada Casa — MESMO quórum de uma emenda constitucional.
Exemplo prático
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada por esse rito, tornando-se equivalente a emenda constitucional.
Erros comuns
Confundir o quórum do §3º com o quórum de aprovação de leis ordinárias ou complementares.
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