Card 3 de 10 · Equivalência a emenda constitucional (art. 5º, §3º)
O quórum exigido pelo art. 5º, §3º, para que um tratado de direitos humanos seja equivalente a emenda constitucional é o mesmo quórum de aprovação de emenda constitucional: três quintos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional.
Item CERTO — o constituinte derivado equiparou intencionalmente o rito de aprovação ao rito das emendas (art. 60, §2º, da CF/88).
Essa equiparação de quórum reforça a lógica de que o tratado, uma vez aprovado por esse procedimento qualificado, passa a integrar formalmente o bloco de constitucionalidade com força de emenda.
Fundamentação teórica
Art. 5º, §3º, e art. 60, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Art. 5º, §3º, e art. 60, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Técnica de memorização
MESMO quórum de emenda constitucional: 3/5, dois turnos, cada Casa.
Exemplo prático
A votação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência seguiu esse rito qualificado no Congresso Nacional.
Erros comuns
Confundir o quórum do §3º com quóruns menos exigentes de leis ordinárias.
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