Card 2 de 10 · Equivalência a emenda constitucional (art. 5º, §3º)
A equivalência a emenda constitucional prevista no art. 5º, §3º, da CF/88 aplica-se a qualquer tratado internacional ratificado pelo Brasil, independentemente de seu conteúdo.
Item ERRADO — o §3º restringe-se expressamente aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.
Tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos seguem, segundo entendimento do STF, o regime de lei ordinária, e não o rito especial do §3º.
Fundamentação teórica
Art. 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988; jurisprudência do STF.
Base científica
Art. 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988; jurisprudência do STF.
Técnica de memorização
§3º é EXCLUSIVO para tratados de DIREITOS HUMANOS, não para tratados em geral.
Exemplo prático
Um tratado comercial bilateral, mesmo aprovado pelo Congresso, não pode adquirir status de emenda constitucional pelo rito do §3º.
Erros comuns
Achar que o rito especial do §3º se aplica a tratados de qualquer natureza.
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