Card 6 de 10 · Equivalência a emenda constitucional (art. 5º, §3º)
É facultado ao Congresso Nacional aprovar tratados de direitos humanos pelo rito ordinário (maioria simples), hipótese em que tais tratados ingressam no ordenamento com status de norma supralegal, segundo o entendimento consolidado do STF.
Item CERTO — o rito do §3º é facultativo; se não utilizado, o tratado de direitos humanos ainda assim ingressa com status supralegal.
O Congresso Nacional pode optar por não submeter o tratado de direitos humanos ao rito qualificado do §3º, hipótese em que, segundo o STF, o tratado adquire status supralegal, e não de lei ordinária.
Fundamentação teórica
Art. 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988; jurisprudência do STF (RE 466.343).
Base científica
Art. 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988; jurisprudência do STF (RE 466.343).
Técnica de memorização
Sem o rito do §3º, tratado de DH = SUPRALEGAL (não é apenas lei ordinária).
Exemplo prático
Diversos tratados de direitos humanos anteriores a 2004 permanecem com status supralegal, sem terem sido reaprovados pelo rito especial.
Erros comuns
Achar que a ausência do rito especial rebaixa o tratado de direitos humanos à condição de simples lei ordinária.
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