Card 4 de 10 · Equivalência a emenda constitucional (art. 5º, §3º)
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado segundo o rito especial do art. 5º, §3º, da Constituição Federal.
Item CERTO — foi o primeiro tratado a ser aprovado por esse rito qualificado, adquirindo status de emenda constitucional.
A Convenção, assinada em Nova York em 2007, foi internalizada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, seguindo o quórum do §3º, e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009.
Fundamentação teórica
Decreto Legislativo nº 186/2008; Decreto nº 6.949/2009.
Base científica
Decreto Legislativo nº 186/2008; Decreto nº 6.949/2009.
Técnica de memorização
PRIMEIRO tratado com status de emenda: Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.
Exemplo prático
Decisões judiciais que envolvem acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência citam essa Convenção com força de emenda constitucional.
Erros comuns
Atribuir o pioneirismo do rito do §3º a tratados anteriores à EC 45/2004, como o Pacto de San José.
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