Card 9 de 10 · Equivalência a emenda constitucional (art. 5º, §3º)
O Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso também foi internalizado segundo o rito do art. 5º, §3º, da Constituição.
Item CERTO — foi o segundo tratado de direitos humanos internalizado pelo rito especial do §3º, ao lado da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O Tratado de Marraqueche, voltado à acessibilidade de pessoas com deficiência visual a obras protegidas por direito autoral, seguiu o mesmo procedimento qualificado de aprovação em cada Casa do Congresso Nacional.
Fundamentação teórica
Aprovação pelo rito do art. 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Aprovação pelo rito do art. 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988.
Técnica de memorização
Convenção PcD e Tratado de Marraqueche = os dois tratados com status de emenda constitucional.
Exemplo prático
Bibliotecas digitais acessíveis a pessoas com deficiência visual se apoiam nas obrigações internacionais do Tratado de Marraqueche.
Erros comuns
Achar que apenas um único tratado (a Convenção sobre Pessoas com Deficiência) já foi aprovado pelo rito especial do §3º.
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