Card 1 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
Segundo o art. 3º da Convenção Americana, o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica está condicionado a que a pessoa possua nacionalidade de um dos Estados-parte da Convenção.
Item ERRADO — o art. 3º assegura esse direito a 'toda pessoa', sem condicioná-lo à nacionalidade de Estado-parte.
O texto do art. 3º não impõe qualquer condição de nacionalidade para o reconhecimento da personalidade jurídica, tratando-se de direito atribuído a toda pessoa, independentemente de sua nacionalidade.
Fundamentação teórica
Art. 3º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 3º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Art. 3º = reconhecimento da PERSONALIDADE JURÍDICA, pressuposto dos demais direitos.
Exemplo prático
O desaparecimento forçado de pessoas é considerado, entre outras violações, uma negação do reconhecimento da personalidade jurídica da vítima.
Erros comuns
Confundir o reconhecimento da personalidade jurídica (art. 3º) com a capacidade civil plena de cada ordenamento interno.
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