Card 5 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
O art. 5º da Convenção Americana assegura tratamento digno apenas às pessoas já condenadas definitivamente, não alcançando presos provisórios ou detidos ainda sem condenação.
Item ERRADO — o art. 5º, §2º, assegura tratamento digno a toda pessoa privada de liberdade, independentemente de condenação definitiva.
A proteção do art. 5º alcança qualquer pessoa privada de liberdade, incluindo presos provisórios, detidos e condenados, sem distinção quanto ao estágio processual.
Fundamentação teórica
Art. 5º, §2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 5º, §2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Toda pessoa PRIVADA DE LIBERDADE (condenada ou não) tem direito a tratamento digno.
Exemplo prático
O sistema carcerário superlotado brasileiro já foi objeto de recomendações internacionais com base, entre outros, no art. 5º do Pacto de San José.
Erros comuns
Restringir a proteção do art. 5º, §2º, apenas a presos já condenados definitivamente.
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