Card 6 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
Segundo o art. 6º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas quanto o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
Item CERTO — reprodução, em essência, do §1º do art. 6º da Convenção.
O mesmo artigo também disciplina os limites do trabalho forçado ou obrigatório, prevendo exceções específicas, como o trabalho exigido de pessoas presas em cumprimento de sentença judicial.
Fundamentação teórica
Art. 6º, §1º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 6º, §1º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Art. 6º = proibição de ESCRAVIDÃO, SERVIDÃO, tráfico de ESCRAVOS e tráfico de MULHERES.
Exemplo prático
Ações internacionais de combate ao tráfico de pessoas para exploração sexual encontram fundamento remoto no art. 6º do Pacto de San José.
Erros comuns
Esquecer a menção específica ao tráfico de mulheres, ao lado do tráfico de escravos, no texto do art. 6º.
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