Card 7 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
Segundo o art. 6º da Convenção Americana, ainda que resultante de sentença ou resolução formal de autoridade judicial competente, o trabalho exigido de pessoa presa é sempre considerado trabalho forçado vedado pela Convenção.
Item ERRADO — o §3º do art. 6º prevê expressamente que esse tipo de trabalho NÃO se qualifica como trabalho forçado vedado.
A Convenção prevê exceção expressa: o trabalho normalmente exigido de pessoa presa em cumprimento de sentença ou resolução formal de autoridade judicial competente não constitui trabalho forçado para os fins do art. 6º.
Fundamentação teórica
Art. 6º, §3º, alínea 'a', da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 6º, §3º, alínea 'a', da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Trabalho de preso, sob ordem judicial regular, NÃO é trabalho forçado vedado pelo art. 6º.
Exemplo prático
O trabalho prisional remunerado, previsto na legislação de execução penal brasileira, não configura violação ao art. 6º do Pacto de San José.
Erros comuns
Achar que qualquer trabalho exigido de pessoa presa configura automaticamente trabalho forçado vedado pela Convenção.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.