Card 26 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
Segundo o art. 20 da Convenção Americana, toda pessoa tem direito a uma nacionalidade, e toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.
Item CERTO — reprodução, em essência, dos §§1º e 2º do art. 20 da Convenção.
Esse dispositivo busca, de modo semelhante ao art. 15 da DUDH, combater a apatridia, assegurando um critério subsidiário de nacionalidade (jus soli) para quem não teria direito a nenhuma outra.
Fundamentação teórica
Art. 20, §§1º e 2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 20, §§1º e 2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Art. 20 = direito à nacionalidade + critério SUBSIDIÁRIO do local de nascimento para evitar apatridia.
Exemplo prático
Uma criança nascida em território de determinado Estado americano, sem direito a nenhuma outra nacionalidade, teria assegurado o direito à nacionalidade desse Estado, por força do art. 20.
Erros comuns
Negar a existência de um critério subsidiário de nacionalidade pelo local de nascimento previsto no art. 20 do Pacto.
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