Card 21 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
Segundo o art. 23 da Convenção Americana, a lei pode restringir os direitos políticos por qualquer motivo que o Estado considere conveniente, sem rol predefinido de causas legítimas.
Item ERRADO — o §2º do art. 23 estabelece rol TAXATIVO de causas legítimas para restrição dos direitos políticos.
A lei só pode regular o exercício dos direitos políticos exclusivamente por razões de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação penal por juiz competente — rol taxativo, e não aberto.
Fundamentação teórica
Art. 23, §§1º e 2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 23, §§1º e 2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Direitos políticos só podem ser regulados por razões TAXATIVAS: idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade, condenação penal.
Exemplo prático
A suspensão de direitos políticos de condenado criminalmente com trânsito em julgado, prevista na Constituição brasileira, se enquadra nas razões legítimas do §2º do art. 23.
Erros comuns
Admitir a restrição de direitos políticos por qualquer motivo arbitrário, fora do rol taxativo previsto no §2º do art. 23.
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