Card 9 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
Segundo o art. 7º, §7º, da Convenção Americana, ninguém deve ser detido por dívidas, sendo essa vedação aplicada sem qualquer exceção, inclusive em caso de inadimplemento de obrigação alimentar.
Item ERRADO — o próprio dispositivo prevê expressamente uma exceção: a prisão por inadimplemento de obrigação alimentar não é vedada pela regra geral.
A vedação à prisão civil por dívida, prevista no art. 7º, §7º, ressalva expressamente os mandados de autoridade judiciária competente, expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar, que continuam admitidos.
Fundamentação teórica
Art. 7º, §7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 7º, §7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Prisão civil por dívida é VEDADA, EXCETO por inadimplemento de obrigação ALIMENTAR.
Exemplo prático
A prisão civil do devedor de alimentos permanece admitida no Brasil, com fundamento exatamente nessa exceção do art. 7º, §7º.
Erros comuns
Tratar a vedação à prisão civil por dívida como absoluta, ignorando a exceção alimentar prevista no próprio texto.
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