Card 19 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
Segundo o art. 22, §5º, da Convenção Americana, ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual é nacional, ressalvados os casos de condenação por crime grave, hipótese em que a expulsão de nacionais é admitida.
Item ERRADO — o §5º do art. 22 veda a expulsão de nacionais de forma absoluta, sem ressalva para condenação criminal.
A vedação à expulsão de nacionais é considerada absoluta pela Convenção, sem exceção prevista no texto, mesmo em caso de condenação por crime grave.
Fundamentação teórica
Art. 22, §5º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 22, §5º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
NACIONAL nunca pode ser EXPULSO do próprio país, nem impedido de nele ENTRAR — sem exceções previstas.
Exemplo prático
Diferentemente de estrangeiros, que podem ser expulsos em hipóteses legais específicas, o nacional tem proteção absoluta contra a expulsão de seu próprio país.
Erros comuns
Admitir a possibilidade de expulsão de nacionais em qualquer hipótese, ainda que criminal, contrariando a vedação absoluta do §5º.
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