Card 16 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
Segundo o art. 13 da Convenção Americana, o exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão não pode estar sujeito a censura prévia, mas somente a responsabilidades ulteriores, expressamente fixadas pela lei.
Item CERTO — corresponde ao regime constitucional adotado pelo art. 13 da Convenção quanto à liberdade de expressão.
Esse dispositivo veda de forma bastante enfática a censura prévia, admitindo, contudo, a responsabilização posterior pelo abuso desse direito, desde que prevista em lei e necessária para fins legítimos, como proteção de terceiros ou da ordem pública.
Fundamentação teórica
Art. 13, §2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 13, §2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Liberdade de expressão: SEM censura PRÉVIA, com possível responsabilidade ULTERIOR (posterior) prevista em lei.
Exemplo prático
A vedação constitucional brasileira à censura (art. 5º, IX, da CF/88) reflete esse mesmo regime protetivo previsto no Pacto de San José.
Erros comuns
Admitir a possibilidade de censura prévia em qualquer hipótese, contrariando o regime protetivo do art. 13.
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