Card 17 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
Segundo o art. 13, §5º, da Convenção Americana, a lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à violência ou a qualquer outra ação ilegal semelhante.
Item CERTO — reprodução, em essência, do §5º do art. 13 da Convenção.
Esse dispositivo estabelece um limite legítimo à liberdade de expressão, exigindo dos Estados-parte a criação de normas que proíbam tais formas de discurso de ódio e propaganda de guerra.
Fundamentação teórica
Art. 13, §5º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 13, §5º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Art. 13, §5º = Estados DEVEM proibir propaganda de GUERRA e apologia ao ÓDIO que incite violência.
Exemplo prático
Leis nacionais de combate ao discurso de ódio e à incitação à violência encontram fundamento nesse dispositivo do Pacto.
Erros comuns
Achar que o combate ao discurso de ódio é tema alheio ao Pacto de San José, sem previsão expressa nele.
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