Card 13 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
Segundo o art. 8º, §4º, da Convenção Americana, o acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
Item CERTO — corresponde ao princípio do 'non bis in idem' (ou 'ne bis in idem'), expressamente previsto no §4º do art. 8º.
Esse princípio impede que uma pessoa seja processada e julgada mais de uma vez pelos mesmos fatos, uma vez definitivamente absolvida, protegendo a segurança jurídica do indivíduo diante do poder punitivo estatal.
Fundamentação teórica
Art. 8º, §4º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 8º, §4º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
NON BIS IN IDEM = não pode processar de novo quem já foi absolvido definitivamente pelos mesmos fatos.
Exemplo prático
A vedação à revisão criminal contra o réu absolvido no Direito brasileiro reflete esse princípio internacional consagrado no Pacto.
Erros comuns
Achar que o non bis in idem é princípio apenas de Direito interno, sem previsão expressa no Pacto de San José.
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