Card 23 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
O direito a um recurso efetivo previsto no art. 25 da Convenção Americana aplica-se exclusivamente a violações cometidas por particulares, não alcançando violações praticadas por agentes do próprio Estado.
Item ERRADO — o art. 25 alcança expressamente violações cometidas até mesmo por pessoas em exercício de funções oficiais.
O art. 25 assegura proteção judicial efetiva mesmo quando a violação for cometida por pessoas que atuem no exercício de funções oficiais do Estado, e não apenas por particulares.
Fundamentação teórica
Art. 25, §1º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 25, §1º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Art. 25 = recurso SIMPLES e RÁPIDO/EFETIVO, mesmo contra violações de agentes ESTATAIS.
Exemplo prático
A garantia do habeas corpus e do mandado de segurança no Direito brasileiro concretiza, em boa medida, o direito à proteção judicial efetiva do art. 25.
Erros comuns
Restringir a proteção judicial efetiva a violações cometidas apenas por particulares, ignorando agentes estatais.
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