Card 24 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê, em artigo específico, o direito de toda pessoa a um prenome e aos nomes de seus pais ou de um deles, regulando a lei interna a forma de assegurar esse direito a todos.
Item CERTO — trata-se do art. 18 da Convenção, que assegura o direito ao nome.
Esse direito, embora menos lembrado do que outros dispositivos do Pacto, é considerado relevante para a identidade pessoal e a inserção do indivíduo no registro civil de seu país.
Fundamentação teórica
Art. 18 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 18 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Art. 18 = direito ao NOME (prenome + nome dos pais), regulado pela lei interna de cada Estado.
Exemplo prático
O registro civil de nascimento, que assegura o nome da pessoa desde o nascimento, concretiza esse direito previsto no art. 18 do Pacto.
Erros comuns
Negar a existência de dispositivo específico sobre o direito ao nome no Pacto de San José.
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