Card 25 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
A Convenção Americana atribui a responsabilidade pela proteção especial da criança exclusivamente ao Estado, sem qualquer papel da família ou da sociedade nesse dever.
Item ERRADO — o art. 19 atribui essa responsabilidade de forma compartilhada entre família, sociedade e Estado.
O art. 19 estabelece uma tríplice responsabilidade pela proteção especial da criança, compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado, e não exclusiva deste último.
Fundamentação teórica
Art. 19 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 19 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Art. 19 = proteção da criança é dever COMPARTILHADO: família + sociedade + Estado.
Exemplo prático
O princípio da proteção integral e prioritária da criança, adotado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, dialoga com esse artigo do Pacto.
Erros comuns
Atribuir a responsabilidade pela proteção da criança apenas ao Estado, ignorando o papel da família e da sociedade.
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