Card 11 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
O art. 8º da Convenção Americana assegura o devido processo legal (juiz competente, independente e imparcial, em prazo razoável) exclusivamente em processos de natureza penal, não alcançando outras matérias.
Item ERRADO — o art. 8º, §1º, aplica-se à determinação de direitos e obrigações de qualquer natureza, não apenas penal.
O devido processo legal do art. 8º é aplicável tanto a processos penais quanto à determinação de direitos e obrigações de ordem civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
Fundamentação teórica
Art. 8º, §1º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 8º, §1º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Art. 8º = devido processo legal AMPLO: prazo razoável + juiz/tribunal competente, independente e imparcial.
Exemplo prático
A garantia da razoável duração do processo, prevista na CF/88 (art. 5º, LXXVIII), dialoga diretamente com o art. 8º do Pacto.
Erros comuns
Restringir a aplicação do art. 8º apenas a processos criminais, ignorando sua abrangência a outras matérias.
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