Card 18 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
O direito de circulação e residência previsto no art. 22 da Convenção Americana aplica-se a qualquer pessoa, independentemente de sua situação migratória regular no território do Estado.
Item ERRADO — o art. 22, §1º, condiciona essa proteção a que a pessoa se ache LEGALMENTE no território do Estado.
O texto do art. 22 assegura o direito de circular e residir a quem se encontre legalmente no território, não se estendendo automaticamente a situações de irregularidade migratória.
Fundamentação teórica
Art. 22, §1º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 22, §1º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Liberdade de circulação vale para quem está LEGALMENTE no território do Estado.
Exemplo prático
Estrangeiros com situação migratória regularizada no Brasil têm assegurado, entre outros, o direito de circular e residir livremente no território nacional.
Erros comuns
Tratar o direito de circulação e residência como absoluto, independentemente da regularidade da situação migratória da pessoa.
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