Card 10 de 26 · Direitos civis e políticos protegidos
Foi com base, entre outros fundamentos, na interpretação do art. 7º, §7º, do Pacto de San José que o STF pacificou o entendimento de que é vedada a prisão civil do depositário infiel no Brasil.
Item CERTO — o entendimento do STF sobre a vedação à prisão civil do depositário infiel se apoia justamente na exceção restrita (só obrigação alimentar) prevista no art. 7º, §7º, do Pacto.
Como a única exceção admitida pelo Pacto é a prisão por inadimplemento de obrigação alimentar, o STF concluiu que a prisão civil do depositário infiel, prevista em legislação interna, não pode subsistir diante do status supralegal do tratado.
Fundamentação teórica
RE 466.343/SP; Súmula Vinculante nº 25 do STF; art. 7º, §7º, da Convenção Americana.
Base científica
RE 466.343/SP; Súmula Vinculante nº 25 do STF; art. 7º, §7º, da Convenção Americana.
Técnica de memorização
Única exceção admitida pelo Pacto (alimentos) EXCLUI a prisão do depositário infiel, que não se enquadra nela.
Exemplo prático
A Súmula Vinculante 25 do STF veda a prisão civil do depositário infiel em qualquer modalidade de depósito, com base nesse raciocínio.
Erros comuns
Atribuir a vedação à prisão do depositário infiel a outro dispositivo do Pacto que não o art. 7º, §7º.
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