Card 1 de 6 · Descentralização por Outorga e por Delegação
A descentralização por outorga, também chamada de descentralização técnica ou por serviços, transfere a titularidade e a execução do serviço público, mediante lei, a uma pessoa jurídica da administração indireta.
Item CERTO — a outorga transfere titularidade e execução, sempre por lei, criando ente da administração indireta.
Na descentralização por outorga, o legislador cria, por lei, uma nova pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista) e lhe transfere a titularidade do serviço, além da execução.
Fundamentação teórica
Art. 37, XIX, da Constituição Federal.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — descentralização por serviços, outorga e delegação.
Técnica de memorização
OUTORGA = LEI + titularidade + execução, cria entidade nova.
Exemplo prático
A criação do INSS, por lei, para administrar o regime geral de previdência social é exemplo de descentralização por outorga.
Erros comuns
Achar que a outorga pode ser feita por decreto ou ato administrativo, quando na verdade exige lei.
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