Card 1 de 15 · Criança, Adolescente e Jovem
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 227, caput, da CF.
A absoluta prioridade conferida aos direitos da criança, do adolescente e do jovem impõe que suas necessidades sejam atendidas antes das de outros grupos em situações de escassez de recursos ou de conflito de interesses, refletindo a especial proteção que a Constituição confere a essa fase da vida.
Fundamentação teórica
Art. 227, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Absoluta prioridade dos direitos da criança, adolescente e jovem, compartilhada entre família, sociedade e Estado.
Técnica de memorização
CRIANÇA/ADOLESCENTE/JOVEM: prioridade ABSOLUTA — dever compartilhado de FAMÍLIA + SOCIEDADE + ESTADO.
Exemplo prático
A construção prioritária de creches em áreas carentes reflete a absoluta prioridade conferida aos direitos da criança.
Erros comuns
Achar que a responsabilidade pelos direitos da criança e do adolescente é exclusiva do Estado, sem corresponsabilidade da família e da sociedade.
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