Card 2 de 15 · Criança, Adolescente e Jovem
A doutrina da proteção integral, consagrada no art. 227 da Constituição Federal, reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não meros objetos de proteção, superando a antiga doutrina da situação irregular.
Certo — é a evolução doutrinária consolidada a partir da CF/88 e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A doutrina da situação irregular, anterior à CF/88, tratava crianças e adolescentes de forma assistencialista e tutelar, apenas quando em situação de risco; a doutrina da proteção integral, consagrada pela Constituição de 1988, reconhece-os como sujeitos plenos de direitos, com prioridade absoluta em qualquer situação.
Fundamentação teórica
Art. 227 da Constituição Federal de 1988; doutrina da proteção integral.
Base científica
Superação da doutrina da situação irregular pela doutrina da proteção integral.
Técnica de memorização
ANTES: criança/adolescente só era "protegido" se estivesse em situação irregular. HOJE: é sujeito de direitos, SEMPRE.
Exemplo prático
O direito à convivência familiar previsto no ECA reflete a doutrina da proteção integral, aplicável a toda criança, e não apenas às em situação de risco.
Erros comuns
Achar que a Constituição de 1988 manteve a antiga doutrina da situação irregular, sem reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos plenos de direitos.
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