Card 3 de 15 · Criança, Adolescente e Jovem
É vedado, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer trabalho a menores de dezoito anos, inclusive na condição de aprendiz, não havendo exceção etária para o trabalho protegido de aprendizagem.
Errado — há exceção expressa para o trabalho na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, não sendo vedado qualquer trabalho a menores de dezoito anos.
O art. 7º, XXXIII, da CF permite o trabalho na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, sendo vedado apenas o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos, e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos fora dessa condição específica de aprendizagem.
Fundamentação teórica
Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Exceção constitucional ao trabalho de aprendiz a partir dos quatorze anos.
Técnica de memorização
APRENDIZ pode trabalhar a partir dos 14 ANOS — não há vedação total a qualquer trabalho de menor de 18.
Exemplo prático
Um adolescente de quinze anos pode legalmente trabalhar na condição de aprendiz, conforme exceção constitucional expressa.
Erros comuns
Achar que não existe qualquer exceção etária ao trabalho de menores de dezoito anos, ignorando a hipótese de aprendizagem.
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