Card 5 de 15 · Criança, Adolescente e Jovem
Na aplicação de qualquer medida privativa de liberdade a adolescente em conflito com a lei, devem ser observados os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 227, §3º, V, da CF.
Esses três princípios orientam toda a disciplina das medidas socioeducativas privativas de liberdade (como a internação), buscando restringi-las ao mínimo necessário e sempre considerando a condição especial do adolescente como pessoa ainda em desenvolvimento.
Fundamentação teórica
Art. 227, §3º, V, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Brevidade, excepcionalidade e respeito à condição de pessoa em desenvolvimento nas medidas privativas de liberdade.
Técnica de memorização
MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE do adolescente: BREVE, EXCEPCIONAL, respeitando que ele está em DESENVOLVIMENTO.
Exemplo prático
A internação de um adolescente por ato infracional deve ser aplicada apenas em último caso, e pelo menor tempo possível, conforme esses princípios.
Erros comuns
Achar que a internação de adolescentes segue os mesmos princípios e prazos aplicáveis à prisão de adultos, sem qualquer especificidade.
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