Card 9 de 15 · Criança, Adolescente e Jovem
É permitida, em determinadas hipóteses previstas em lei, a utilização de designações discriminatórias relativas à filiação, como "filho legítimo" ou "filho natural", para fins de registro civil.
Errado — é vedada qualquer designação discriminatória relativa à filiação, sem exceção, conforme o art. 227, §6º, da CF.
A vedação constitucional a designações discriminatórias relativas à filiação é absoluta, não comportando qualquer exceção legal que permita a manutenção de categorias como "filho legítimo" ou "filho natural" no registro civil ou em qualquer outro documento.
Fundamentação teórica
Art. 227, §6º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Vedação absoluta, sem exceções, a designações discriminatórias relativas à filiação.
Técnica de memorização
NENHUMA hipótese legal permite "filho legítimo/natural" — a vedação é TOTAL, sem exceção.
Exemplo prático
Uma certidão de nascimento não pode conter qualquer menção discriminatória sobre a origem da filiação, seja qual for a hipótese.
Erros comuns
Achar que existe alguma hipótese excepcional prevista em lei que permita designações discriminatórias relativas à filiação.
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