Card 13 de 15 · Criança, Adolescente e Jovem
A garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola é aspecto do direito à proteção especial previsto constitucionalmente, refletindo a preocupação em conciliar trabalho e educação nessa faixa etária.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 227, §3º, III, da CF.
Essa garantia busca assegurar que o exercício de atividade laboral por adolescentes (como aprendizes) não comprometa seu direito fundamental à educação, exigindo compatibilização entre trabalho e frequência escolar.
Fundamentação teórica
Art. 227, §3º, III, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Garantia de acesso à escola ao trabalhador adolescente e jovem, conciliando trabalho e educação.
Técnica de memorização
ADOLESCENTE TRABALHADOR também tem GARANTIA de acesso à ESCOLA — trabalho não pode atrapalhar os estudos.
Exemplo prático
Um jovem aprendiz deve ter sua jornada de trabalho compatibilizada com os horários escolares, conforme essa garantia constitucional.
Erros comuns
Achar que o trabalho de adolescentes dispensa qualquer preocupação constitucional com a continuidade de sua educação escolar.
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