Card 10 de 15 · Criança, Adolescente e Jovem
O Estado deve estimular, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, na forma da lei, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 227, §3º, VI, da CF.
Esse dispositivo busca incentivar famílias a acolherem crianças e adolescentes órfãos ou abandonados sob a forma de guarda, oferecendo apoio estatal por meio de instrumentos como assistência jurídica e incentivos fiscais.
Fundamentação teórica
Art. 227, §3º, VI, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Estímulo estatal ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados.
Técnica de memorização
ACOLHER criança/adolescente órfão via GUARDA: o Estado incentiva com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios.
Exemplo prático
Uma família que acolhe, sob guarda, uma criança órfã pode ter acesso a determinados benefícios e assistência previstos em lei.
Erros comuns
Achar que o Estado não possui qualquer papel de incentivo ao acolhimento familiar de crianças órfãs ou abandonadas.
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