Card 11 de 15 · Criança, Adolescente e Jovem
É dever do Estado promover programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 227, §3º, VII, da CF.
Esse dispositivo reconhece a vulnerabilidade específica de crianças, adolescentes e jovens em relação à dependência de drogas, exigindo do Estado programas especializados de prevenção e atendimento voltados a esse público.
Fundamentação teórica
Art. 227, §3º, VII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Programas estatais de prevenção e atendimento especializado a jovens dependentes de drogas.
Técnica de memorização
JOVEM DEPENDENTE de droga: o Estado deve ter programas ESPECIALIZADOS de prevenção e atendimento.
Exemplo prático
Um centro de atendimento especializado para adolescentes em situação de dependência química reflete esse dever constitucional.
Erros comuns
Achar que a atenção a jovens dependentes de drogas é matéria alheia às previsões constitucionais sobre proteção à criança e ao adolescente.
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