Card 7 de 15 · Criança, Adolescente e Jovem
A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá os casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
Certo — é a redação literal do art. 227, §5º, da CF.
A assistência estatal ao processo de adoção busca garantir que essa medida seja realizada com o devido cuidado e controle, especialmente em relação à adoção internacional, cujas condições específicas são reguladas em lei.
Fundamentação teórica
Art. 227, §5º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Assistência estatal ao processo de adoção, com regras específicas para adoção por estrangeiros.
Técnica de memorização
ADOÇÃO: assistida pelo PODER PÚBLICO — a lei regula, inclusive, as condições da adoção por ESTRANGEIROS.
Exemplo prático
A adoção internacional de uma criança brasileira por um casal estrangeiro segue procedimento específico estabelecido em lei, com assistência do Poder Público.
Erros comuns
Achar que a adoção é procedimento inteiramente privado, sem qualquer assistência ou controle do Poder Público.
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