Card 1 de 7 · Vacância de Cargos
A vacância do cargo público decorre de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento, sendo a licença para tratar de interesses particulares também uma das hipóteses de vacância previstas na Lei nº 8.112/1990.
Item ERRADO — a licença para tratar de interesses particulares não é hipótese de vacância; ela apenas afasta o servidor temporariamente, sem desocupar o cargo.
A vacância representa a desocupação do cargo público, podendo decorrer de diversas causas, desde a saída voluntária (exoneração a pedido) até a saída compulsória (demissão), passando por situações como a promoção, que causa vacância no cargo de origem e provimento no cargo de destino.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 33.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — regime dos servidores públicos federais.
Técnica de memorização
Vacância: EXONERAÇÃO, DEMISSÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, APOSENTADORIA, POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL, FALECIMENTO.
Exemplo prático
A promoção de um servidor de uma classe para outra causa vacância no cargo da classe anterior.
Erros comuns
Confundir vacância (desocupação) com provimento (ocupação) do cargo público.
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