Card 2 de 7 · Vacância de Cargos
A exoneração de ocupante de cargo em comissão dá-se a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor, tratando-se, na primeira hipótese, de ato discricionário, dispensada, em regra, a instauração de processo administrativo.
Item CERTO — a exoneração de cargo em comissão, quando decorrente de juízo da autoridade competente, é ato discricionário e não exige processo administrativo prévio.
Diferentemente da demissão, que é sanção disciplinar aplicada após regular processo administrativo, a exoneração de cargo em comissão pode ocorrer livremente (ad nutum), a critério da autoridade nomeante, sem necessidade de motivação ou de contraditório prévio.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 35.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — regime dos cargos em comissão.
Técnica de memorização
Cargo em comissão: exoneração AD NUTUM, sem processo disciplinar.
Exemplo prático
Um servidor ocupante de cargo em comissão de assessoramento pode ser exonerado a qualquer momento, sem necessidade de justificativa formal.
Erros comuns
Confundir exoneração de cargo em comissão (ad nutum) com demissão (sanção, exige PAD).
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