Card 7 de 7 · Vacância de Cargos
O aproveitamento do servidor em disponibilidade é facultativo, podendo o servidor recusar livremente, a qualquer tempo e sem qualquer consequência, a convocação para reassumir o exercício em cargo compatível.
Item ERRADO — o aproveitamento é obrigatório; a recusa injustificada do servidor convocado acarreta a cassação da disponibilidade.
O art. 30 e o art. 31 da Lei nº 8.112/1990 preveem que o retorno à atividade do servidor em disponibilidade é obrigatório, mediante aproveitamento em cargo compatível; a recusa injustificada do servidor convocado importa em cassação da disponibilidade.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, arts. 30 e 31.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — formas de provimento derivado.
Técnica de memorização
APROVEITAMENTO: obrigatório; recusa injustificada = cassação da disponibilidade.
Exemplo prático
Um servidor em disponibilidade que se recusa, sem justificativa, a assumir cargo compatível para o qual foi convocado pode ter sua disponibilidade cassada.
Erros comuns
Achar que o servidor em disponibilidade pode recusar livremente o aproveitamento, sem qualquer consequência.
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