Card 1 de 6 · Territorialidade
O Código Penal brasileiro adota, como regra, o princípio da territorialidade temperada, aplicando-se a lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional, sem prejuízo de convenções e tratados.
Certo — é o teor do art. 5º, caput, do CP, que ressalva convenções, tratados e regras de direito internacional.
Chama-se 'temperada' porque não é absoluta: admite exceções decorrentes de normas internacionais, como imunidades diplomáticas.
Fundamentação teórica
Art. 5º, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre territorialidade temperada (Nucci, Bitencourt).
Técnica de memorização
TERRITORIALIDADE 'TEMPERADA' = REGRA GERAL + TEMPEROS (tratados, imunidades).
Exemplo prático
Um crime cometido no Brasil por diplomata estrangeiro pode não se sujeitar à jurisdição penal brasileira, por conta de tratado internacional.
Erros comuns
Achar que a territorialidade brasileira é absoluta, sem qualquer exceção.
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