Card 6 de 6 · Territorialidade
O território nacional, para fins penais, compreende o espaço físico, o mar territorial, o espaço aéreo correspondente e, por extensão, embarcações e aeronaves públicas brasileiras.
Certo — essa é a composição doutrinária do conceito de território nacional para fins de aplicação da lei penal.
O conceito jurídico-penal de território é mais amplo que o meramente geográfico, incluindo as extensões previstas em lei.
Fundamentação teórica
Art. 5º, CP; doutrina de direito internacional sobre território.
Base científica
Doutrina consolidada sobre o conceito jurídico-penal de território nacional.
Técnica de memorização
TERRITÓRIO PENAL = SOLO + MAR TERRITORIAL + AR + EXTENSÕES (navios/aviões públicos).
Exemplo prático
Um crime cometido no espaço aéreo sobre o mar territorial brasileiro é, para fins penais, cometido em território nacional.
Erros comuns
Restringir o conceito de território penal apenas ao solo físico, ignorando mar territorial, espaço aéreo e extensões.
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