Card 1 de 5 · Submissão ao TPI (art. 5º, §4º)
O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão, conforme prevê o art. 5º, §4º, da Constituição Federal.
Item CERTO — reprodução literal do dispositivo constitucional.
O §4º condiciona a submissão do Brasil à manifestação prévia de adesão à criação do respectivo tribunal internacional, no caso, o Tribunal Penal Internacional (TPI), criado pelo Estatuto de Roma.
Fundamentação teórica
Art. 5º, §4º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Art. 5º, §4º, da Constituição Federal de 1988.
Técnica de memorização
§4º = submissão ao TPI CONDICIONADA à adesão manifestada pelo Brasil.
Exemplo prático
O Brasil já entregou pedidos de cooperação ao TPI com base nessa submissão jurisdicional prevista constitucionalmente.
Erros comuns
Achar que a submissão ao TPI independe de qualquer manifestação de vontade do Estado brasileiro.
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