Card 4 de 5 · Submissão ao TPI (art. 5º, §4º)
O Tribunal Penal Internacional, cuja jurisdição o Brasil reconhece nos termos do art. 5º, §4º, tem competência para julgar, entre outros, os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.
Item CERTO — esses são os quatro crimes de competência material do TPI, previstos no Estatuto de Roma.
O Estatuto de Roma, que cria o TPI, prevê sua competência para julgar os crimes mais graves com repercussão internacional: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.
Fundamentação teórica
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998).
Base científica
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998).
Técnica de memorização
GE-CH-GU-AG: Genocídio, Crimes contra a Humanidade, crimes de GUerra, AGressão.
Exemplo prático
Julgamentos do TPI relativos a conflitos armados internacionais frequentemente envolvem acusações de crimes de guerra e contra a humanidade.
Erros comuns
Ampliar a competência do TPI para crimes comuns não previstos no rol do Estatuto de Roma.
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