Card 5 de 5 · Submissão ao TPI (art. 5º, §4º)
A submissão do Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, prevista no art. 5º, §4º, da Constituição, é incondicionada e automática, dispensando qualquer ato de adesão por parte do Estado brasileiro.
Item ERRADO — o próprio texto constitucional exige que o Brasil 'tenha manifestado adesão' à criação do tribunal, condicionando a submissão a um ato formal do Estado.
A submissão jurisdicional não é automática nem universal para qualquer tribunal penal internacional que venha a existir; depende de manifestação de adesão do Brasil, o que ocorreu por meio da ratificação do Estatuto de Roma.
Fundamentação teórica
Art. 5º, §4º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Art. 5º, §4º, da Constituição Federal de 1988.
Técnica de memorização
Submissão ao TPI depende de ADESÃO manifestada, não é automática para qualquer tribunal.
Exemplo prático
Se um novo tribunal penal internacional fosse criado no futuro, o Brasil só se submeteria a ele mediante nova manifestação formal de adesão.
Erros comuns
Achar que a submissão a qualquer tribunal penal internacional futuro seria automática, sem necessidade de novo ato de adesão.
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