Card 2 de 5 · Submissão ao TPI (art. 5º, §4º)
O §4º do art. 5º da CF/88 foi inserido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, mesma emenda que criou o §3º relativo à equivalência de tratados de direitos humanos a emendas constitucionais.
Item CERTO — os §§3º e 4º do art. 5º foram incluídos simultaneamente pela EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário).
A EC nº 45/2004 tratou tanto do rito especial de internalização de tratados de direitos humanos (§3º) quanto da submissão do Brasil à jurisdição do TPI (§4º).
Fundamentação teórica
Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
Base científica
Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
Técnica de memorização
§3º e §4º nasceram JUNTOS, na mesma EC 45/2004.
Exemplo prático
A cooperação do Brasil com o TPI e a possibilidade de tratados com status de emenda são frutos da mesma reforma constitucional de 2004.
Erros comuns
Achar que os §§3º e 4º do art. 5º foram inseridos por emendas constitucionais distintas.
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