Card 10 de 12 · Sistema de Gestão da Ética
O Código de Conduta da Alta Administração Federal veda o recebimento de presentes por autoridade nele mencionada, salvo quando ofertados por autoridade ou representante de governo estrangeiro em razão de eventos oficiais, ou brindes sem valor comercial ou distribuídos de forma indiscriminada.
Item CERTO — reflete corretamente as exceções previstas para brindes protocolares e presentes diplomáticos.
O Código de Conduta da Alta Administração Federal veda, em regra, o recebimento de presentes, ressalvadas hipóteses específicas, como presentes recebidos em razão de visitas oficiais de autoridades estrangeiras (que podem, inclusive, ser incorporados ao patrimônio público) e brindes sem valor comercial relevante distribuídos de forma geral.
Fundamentação teórica
Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Base científica
Ética no serviço público — vedação a presentes na alta administração.
Técnica de memorização
PRESENTE em regra é VEDADO, salvo BRINDE protocolar sem valor relevante ou presente diplomático oficial.
Exemplo prático
Uma caneta promocional distribuída em um evento institucional, sem valor comercial relevante, não configura violação ao Código.
Erros comuns
Achar que a vedação a presentes na alta administração é absoluta, sem qualquer exceção protocolar.
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