Card 4 de 8 · Roubo
Segundo entendimento consolidado do STJ, a majorante do emprego de arma de fogo no roubo exige a apreensão e perícia da arma, ou prova inequívoca de sua utilização por outros meios idôneos, para sua incidência.
Certo — reflete o entendimento consolidado sobre a necessidade de comprovação da arma e de sua potencialidade lesiva para a incidência da majorante específica de arma de fogo.
Não havendo essa comprovação, pode-se reconhecer a majorante genérica pelo emprego de arma (se demonstrado o uso de instrumento apto a causar dano), mas não a específica prevista para arma de fogo.
Fundamentação teórica
Jurisprudência do STJ sobre comprovação da arma de fogo no roubo (Súmula 174, cancelada, e evolução posterior).
Base científica
Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre comprovação de arma de fogo no roubo.
Técnica de memorização
SEM PROVA DA ARMA DE FOGO (apreensão/perícia ou prova idônea) = SEM A MAJORANTE ESPECÍFICA DE ARMA DE FOGO.
Exemplo prático
Se a arma utilizada no roubo não é apreendida nem periciada, e não há outra prova idônea de sua natureza, a majorante específica de arma de fogo pode não ser reconhecida.
Erros comuns
Achar que a mera alegação da vítima sobre o uso de arma, sem qualquer comprovação, basta automaticamente para a majorante específica de arma de fogo.
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