Card 2 de 8 · Roubo
No roubo impróprio, a violência ou grave ameaça é empregada após a subtração, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Certo — é o teor do art. 157, §1º, do CP.
Diferentemente do roubo próprio (violência antes ou durante a subtração), no impróprio a violência ocorre depois de já consumada (ou tentada) a subtração.
Fundamentação teórica
Art. 157, §1º, CP.
Base científica
Doutrina sobre roubo impróprio (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ROUBO IMPRÓPRIO = SUBTRAIU PRIMEIRO, DEPOIS USOU VIOLÊNCIA PARA GARANTIR A COISA OU FUGIR.
Exemplo prático
Quem, ao ser flagrado subtraindo um bem, agride o proprietário para conseguir fugir com o objeto já subtraído, comete roubo impróprio.
Erros comuns
Achar que o roubo impróprio exige que a violência ocorra antes da subtração, invertendo a ordem cronológica que o caracteriza.
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